Início
E-mail

   
   

Lei n� 476, de 11 de dezembro de 2000.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

O PREFEITO MUNICIAPAL DE ICÓ,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 1� - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Icó para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

I � ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I � O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II � O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - ORÇAMNETO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

      1. O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE;

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMA DA RECEITA

Art. 2� - Fica estimada a Receita total do Município a preço corrente, em R$ 17.786.001,00 ( dezessete milhões setecentos e oitenta e seis mil e um, real).

Art. 3� - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos contribuintes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demonstrado no desdobramento a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FONTES

VALORES

RECEITAS CORRENTES

15.161.600,00

Receita Tributaria

483.610,00

Receita Patrimonial

150.280,00

Receita de Serviços

1.720,00

Transferências Correntes

14.479.100,00

Outras Receitas Correntes

46.890,00

RECEITA DE CAPITAL

1.785.800,00

Operações de Créditos

550.000,00

Alienações de Bens

30.800,00

Transferências de Capital

1.200.000,00

Outras Receitas de Capital

5.000,00

TOTAL

16.947.400,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FONTES

VALORES

RECEITAS CORRENTES

838.526,24

Receita Industrial

831.272,20

Outras Receitas Correntes

7.254,04

RECEITAS DE CAPITAL

74,46

Alienação de Bens

74,76

TOTAL

838.601,00

CAPÍTILO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO 1

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 4� - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:

I - no orçamento fiscal, em R$ 13.520.400,00 (treze milhões quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais);

II � no orçamento de Seguridade Social, em R$ 3.427.000 (Três milhões e quatrocentos e vinte e sete mil reais)

III � Nos Orçamentos da Administração Indireta em R$ 383.601,00 (trezentos e oitenta e três mil e seiscentos e um reais)

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 5� A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO

VALOR

Câmara Municipal de Icó

690.000,00

Secretaria de Ação Governamental

632.300,00

Secretaria de Planejamento

27.500,00

Secretaria de Administração

2.302.600,00

Secretaria de Finanças

415.000,00

Secretaria de Obras, Viação e Ser. Público

3.228.100,00

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

6.210.300,00

Secretaria de Saúde

2.265.500,00

Secretaria de Trabalho e Ação Social

633.000,00

Secretaria de Agricultura, Ind. e Comércio

193.100,00

Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL

16.947.400,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ÓRGÃO

VALOR

Serviço Autônomo de Água e Esgoto � S.A.A.E

838.601,00

TOTAL

838.601,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6� - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a ;

I � Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (item II, do parágrafo 1�, do Art. 46 da Lei n� 4.320, de 17 de março de 1964);

II � abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas nos itens I e III, do parágrafo 1�, do Art. 43 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de março de 1964;

III - suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, utilizando com fonte de recurso o previsto no Inciso, do � 1�, do Art. 43 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de março de 1964;

IV � Suplementar dotações orçamentárias financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do � 1�, do Art. 43 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos.

V � Abrir créditos suplementares, com a finalidade de ajustar orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recurso o previsto no Inciso III, do � 1�, do Art. 43 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos.

 

 

CAPÍTULO IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Art. 7� - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, cumprida as exigências mencionadas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal n� 101, de 04 de maio de 2000.

PARÁGRAFO ÚNICO � O Executivo, ao realizar operações de créditos por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do Montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

Art. 8� - Ao realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas oriundos do Fundo de Participação dos Municípios � FPM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias � ICMS, ou de outras fontes de recursos do Tesouro Municipal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9� - Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso.

Art. 10 � Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço da Prefeitura Municipal de Icó

 
 

Rua Professor Ilídio Sampaio, 2131
Centro - CEP 63.430-000
Icó - Ceará
Fone 88 561-1508 561-1617
Email [email protected]