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Dúvidas mais freqüêntes |
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- O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
- Qual é o objetivo da LRF?
- Quais são os principais pontos da LRF?
- Quais os limites estabelecidos pela LRF para gastos com Pessoal?
- Quais medidas devem ser adotadas caso o limite de gastos com pessoal seja ultrapassado?
- As regras da LRF são uniformes para todos os anos?
- Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
- Onde estes relatórios devem ser publicados?
- A partir de quando passa a vigorar a LRF?
- O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
- Que tipos de sanções podem ser aplicadas aos administradores que descumprirem os preceitos contidos na LRF?
- Como ficam os novos financiamentos entre União, Estados e Municípios?
1. O que é a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores
públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual
e municipal).
Através da LRF, todos os governantes passarão a obedecer a normas
e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto
e como gastam os recursos da sociedade.
2. Qual é o objetivo da LRF?
Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos
os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas,
que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
3. Quais são os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública
e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas
e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar
uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua
fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso
faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer
o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos
adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.
4. Quais os limites estabelecidos pela LRF para
gastos com Pessoal?
Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas,
para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, assim distribuídos: Para a União, os limites máximos
para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim
distribuídos:
- 2,5 % para o Poder Legislativo,
incluindo o Tribunal de Contas da União
- 6 % para o Judiciário
- 0,6 % para o Ministério
Público da União
- 3 % para custeio de despesas
do DF e de ex territórios
- 37,9% para o Poder Executivo
Nos Estados, os limites máximos
para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:
- 3% para o Poder Legislativo,
incluindo o Tribunal de Contas
- 6% para o Poder Judiciário
- 2% para o Ministério
Público
- 49% para as demais despesas
de pessoal do Executivo.
Nos Municípios, os limites máximos
para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:
- 6% para o Legislativo,
incluindo o Tribunal de Contas do Município, onde houver
- 54% para o Executivo
Antes da LRF, os limites para
despesa de pessoal estavam previstos na Lei Complementar no. 96 de
31 de maio de 1999, denominada Lei Rita Camata II, aprovada pelo Congresso
Nacional.
5. Quais medidas devem ser adotadas caso o limite
de gastos com pessoal seja ultrapassado?
Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa
de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo
de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos,
ele sofrerá penalidades.
A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição,
que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam eliminados
nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do excedente
por ano.
6. As regras da
LRF são uniformes para todos os anos?
Não, a Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais
para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque
para o seguinte:
- fica impedida a contratação
de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO);
- é proibido ao governante
contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa
só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade
de caixa; e
- é proibida qualquer ação
que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo
e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou
mandato dos chefes do Poder Executivo.
Na medida em que os administradores
de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade,
o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de
impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam
à sociedade
7. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso
da LRF?
De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro
meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em linguagem
simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário
de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores,
os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o
objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses,
balanços simplificados das finanças que administra, na forma do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária.
8. Onde estes relatórios devem ser publicados?
O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet).
A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus
governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável
na gestão fiscal.
Vale lembrar que esta busca por uma maior transparência já foi iniciada
na própria elaboração do projeto da LRF, que envolveu uma consulta
pública, que também foi realizada através da Internet, onde foram
registrados mais de 5.000 acessos.
É bom lembrar também que o administrador que não publicar suas contas
poderá sofrer sanções de ordem pessoal e sua entidade, sanções institucionais
que atrapalharão o desenvolvimento de sua gestão.
9. A partir de quando passa a vigorar a LRF?
A Lei de Responsabilidade Fiscal entra em vigor a partir de sua publicação.
Portanto, a LRF começa a valer já a partir do ano 2000, o que significa
que os atuais administradores públicos terão que cumprir as novas
regras.
10. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos,
alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas,
vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.
11. Que tipos de sanções podem ser aplicadas aos
administradores que descumprirem os preceitos contidos na LRF?
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria
LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes
de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas
fiscalizarão o cumprimento de suas normas.
Como exemplos de sanções institucionais temos:
- para o governante que
não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições)
que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências
voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados,
transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão
a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento
e outros;
- para quem exceder 95%
do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão
de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas
admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado
o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações
de crédito e a obtenção de garantias da União; e
- quem desrespeitar os
limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao
limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos
da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.
Há também as sanções pessoais,
previstas em lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados
pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição
de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.
As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e
nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte
legítima para denunciar.
12. Como ficam
os novos financiamentos entre União, Estados e Municípios?
De acordo com a LRF, fica proibida a concessão de novos financiamentos
e refinanciamentos de dívidas entre a União, Estados e Municípios.
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